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    1. Podemos escolher o aluno?
    O Programa Jovem Cidadão - Meu Primeiro Trabalho encaminha, através de seus Núcleos Regionais, três jovens inscritos no Programa para cada vaga de estágio, de forma que a empresa possa selecionar o perfil desejado. Os jovens que são enviados para as entrevistas nas empresas são selecionados de acordo com o seu perfil socioeconômico.

    2. Em quais áreas o jovem poderá atuar? Quais as atividades estarão restritas?
    O estagiário poderá atuar nas seguintes áreas: Administrativa, Financeira e Comercial.
    O programa exige que a empresa formule um plano de estágio para a vaga solicitada, este plano será analisado de acordo com normas do programa podendo ser aprovado ou revisto. As empresas devem garantir que o estagiário não seja exposto a trabalhos que impliquem em riscos físicos, morais, psíquicos, situações degradantes, insalubres ou perigosas.

    3. Quais são os valores da bolsa de estágio?
    O governo terá parte obrigatória de R$ 65,00 e a empresa deverá complementar a bolsa com o valor mínimo de R$ 3,13 por hora, mais o valor do vale transporte. Recesso remunerado de acordo com a Lei de Estágio Nro. 11.788 de 23 de setembro de 2008. O jovem poderá estagiar o período de 7 horas desde que a empresa forneça o vale refeição no valor mínimo de R$10,00 ou a refeição.

    4. De onde são estes jovens? Onde estudam? Onde moram? Qual a idade?
    São jovens que estão matriculados regularmente em escolas estaduais e cursam o 1º, 2º ou 3º ano colegial no período matutino, vespertino ou noturno. Os jovens são selecionados de acordo com a localização da escola e localização da empresa. A idade para participar do programa e de no mínimo 16 anos e máximo de 21anos.

    5. Qual o custo para admissão do jovem?
    A empresa não terá nenhum encargo alem da bolsa auxilio e do vale transporte. O jovem contara com um seguro de vida que será pago pelo governo.

    6. O Jovem Cidadão substitui o programa Jovem Aprendiz ?
    Não, o programa Jovem Cidadão foi desenvolvido pelo governo do estado como o objetivo de oferecer para os jovens a oportunidade de iniciar atividades no mercado de trabalho, não sendo obrigatória a participação de empresas, o que não acontece no Jovem Aprendiz em que a proposta do programa é formar profissionalmente jovens entre 14 e 18 anos que estão cursando o ensino fundamental, dentro da Lei de Aprendizagem (nº10.097 de 12/2000) com os princípios de proteção integral ao adolescente. De acordo com o artigo 129 da CLT, as empresas devem empregar no mínimo de 5% e o máximo de 15% de menores aprendizes quando a entidade é de fins lucrativos.

    7. A admissão de um jovem possui algum encargo na empresa?
    Não, pois não existe nenhum vínculo empregatício e desta forma não gera encargos sociais.

    8. Como o contrato com o jovem e o governo é feito (CLT, estágio, etc)?
    O programa utiliza um contrato de estágio, que deve ser aceita por todas as partes, ou seja, aluno/ seu responsável, empresa, escola e programa. O contrato pode ser interrompido a qualquer momento por todas as partes envolvidas, não gerando nenhum encargo.

    9. Posso ter o jovem por mais de 6 horas, mudando os valores estipulados pelo programa?
    O máximo permitido pelo programa são 7 horas desde que a empresa forneça o vale-refeição ou a refeição, sendo que o valor mínimo para o vale-refeição deverá ser de R$ 10,00.

    10. Como é feito o pagamento da bolsa? Em que conta deverá ser depositada? Existe algum repasse? Existe uma conta em que a empresa possa depositar?
    O pagamento é feito de acordo com uma norma do programa que exige a abertura de uma conta corrente no banco Banco do Brasil, através desta conta o governo fará o credito da bolsa e a empresa poderá utilizar a mesma para depositar a parte lhe cabe. O numero da conta constara no contrato na qual todas as partes envolvidas terão acesso, incluindo a empresa.
    O governo fará o credito na conta do jovem dia 20 de todos os meses e a empresa deverá fazer o credito dentro do mês vigente de estágio, não havendo repasse, e sendo sugerido para a empresa o credito no mesmo dia em que é feito pelo governo.

    11. Posso prorrogar o estágio? Como é feito? Por quanto tempo?
    A prorrogação não é automática e deverá ser solicitada pela empresa ao programa com 30 dias antecedência ao termino do estágio, sendo que esta solicitação será analisada pela coordenação do programa podendo ser aprovada ou não. Caso seja aprovada, a empresa poderá oferecer algum tipo de beneficio que não seja o que o estagiário já possua atualmente. O prazo máximo que aempresa poderá permanecer com o jovem será de 12 meses, já contando o período da prorrogação, após este período a empresa poderá contratar este jovem no regime CLT, se desvinculando do programa com esta vaga ou poderá fazer a abertura de uma nova vaga.

    12. Quantos jovens cada empresa pode ter?
    O numero de jovens em cada empresa deverá seguir a legislação do programa que permite:


    13. Posso interromper o estágio a qualquer momento? Tenho algum custo?
    Sim, o contrato de estágio pode ser interrompido a qualquer momento sem nenhum custo, tanto para a empresa como para o jovem. Os motivos para interrupção podem ser: conclusão ou abandono do curso escolar do aluno; ausência injustificada nas atividades escolares por 3 dias ou 12 aulas no mês; ausência injustificada por 3 dias no mês ou 6 dias no semestre no local de estágio, ou seja, empresa; não cumprimento nas responsabilidades atribuídas ao estagiário ou a empresa; comportamento inadaquedo no ambiente profissional; por iniciativa do próprio estagiário. Em caso de necessidade de interromper o estágio, por qualquer dos motivos acima, a empresa deverá preencher um comunicado de interrupção de estágio e encaminhar imediatamente ao programa, não acarretando nenhum custo.

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