COMO PARTICIPAR - EMPRESAS

As empresas interessadas em oferecer vagas deverão se cadastrar junto a Coordenação do Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho, na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho .Para maiores informações entre em contato com a Central de Captação de Vagas: ( 3241-7465 ou 3241-7466).

O estágio deverá ser desenvolvido de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes e Bases e do Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma a possibilitar ao estagiário “...atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio...” (Art. 2° Decreto n° 87.497/82). O estagiário não poderá exercer atividades que o exponha à situações de periculosidade, insalubridade, danos físicos, psíquicos ou morais.

RELAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS *** Empresas Com Fins Lucrativos ***

Número de Funcionários

Empresa com fins lucrativos

De 01 a 05

1 vaga

De 06 a 10

2 vagas

De 11 a 25

5 vagas

Acima de 25

20% do total de Funcionários

RELAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS *** Empresas Sem Fins Lucrativos ***

Número de Funcionários

Entidade sem fins lucrativos

De 01 a 10

2 vagas

De 11 a 20

4 vagas

De 21 a 30

6 vagas

De 31 a 40

8 vagas

De 41 a 50

10 vagas

De 51 a 60

12 vagas

De 61 a 70

14 vagas

De 71 a 80

16 vagas

De 81 a 90

18 vagas

De 91 a 100

20 vagas

Acima de 100

20% do total de Funcionários

RESPONSABILIDADES

VALORES MÍNIMOS PARA PAGTO. BOLSA-ESTÁGIO

Governo de São Paulo

Empresa Parceiras

Pagamento de R$ 65,00, mais a concessão do Seguro de Vida e Acidentes Pessoais

Pagamento de no mínimo R$ 3,13 por hora* mais vale-transporte.

* A empresa parceira poderá pagar qualquer valor superior ao mínimo estipulado e/ou oferecer outros benefícios.

PROCESSO SELETIVO

Para cada vaga oferecida no Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho, serão convocados 3 alunos para o Processo Seletivo realizado pela empresa parceira, sendo que, o critério de convocação respeita o ranking de classificação, determinado de acordo com a condição sócio-econômica  familiar de cada aluno.

Os alunos serão convocados  para  retirar a Carta de Encaminhamento para a vaga oferecida pela   empresa  por  carta  ou  via telefone e irão retirá-la no Posto de Atendimento do Programa mais próximo da sua escola ou residência. A Carta de Encaminhamento é o documento que comprova que o aluno está sendo encaminhado através do Programa.

Após a realização do Processo Seletivo, a empresa deverá comunicar o resultado aos alunos encaminhados.

Alunos Não Aprovados: Os alunos “não aprovados” não precisam retornar ao Posto de Atendimento do Programa para informar o resultado do Processo Seletivo, pois voltarão automaticamente para o ranking de classificação do Programa.

Aluno Aprovado: O aluno aprovado deverá retornar à empresa e retirar a Carta de Encaminhamento APROVADA e assinada pelo representante da empresa e levá-la ao Posto de Atendimento do Programa para que possamos emitir o Termo de Compromisso.

Importante: O aluno aprovado só poderá iniciar seu estágio após a assinatura das quatro vias do Termo de Compromisso por todas as partes envolvidas, pois é isto que garante o reconhecimento legal do estágio, assim como o pagamento da bolsa-estágio por parte do Governo e da validade do Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.

Admissão do aluno aprovado como estagiário na empresa parceira

O aluno aprovado entrega a Carta de Encaminhamento assinada pelo responsável da empresa e carimbada no local apropriado no Posto de Atendimento do Programa para que possamos emitir o Termo de Compromisso e fornecer as instruções necessárias para o jovem providenciar as assinaturas e a abertura de conta bancária. O aluno deverá levar o Termo de Compromisso para todos os parceiros (empresa, escola, o próprio aluno e/ou responsável) assinarem.

A empresa é a primeira a assinar o Termo de Compromisso que, em seguida é assinado pelo aluno e/ou responsável, seguindo a assinatura da escola

O aluno abre uma conta no Banco Nossa Caixa S.A.

O Termo de Compromisso é assinado pelo representante do Programa Jovem Cidadão Meu Primeiro Trabalho.

O  estágio só pódera ser iniciado após a coleta das assinaturas de todas as partes envolvidas: aluno(a) e quando menor do seu responsável legal; da empresa; da escola e do representante do Programa, bem como a entrega de uma via para cada uma das partes. É terminantemente proibido o início do estágio sem a assinatura de qualquer uma das partes envolvidas.

e)   No final do estágio a empresa deverá anotar na Carteira Profissional do(a) aluno(a), no campo de Anotações Gerais: Estagiário(a) contratado(a) por meio do Programa Jovem Cidadão - Meu Primeiro Trabalho, no período de XX/XX/XX à XX/XX/XX.

ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO

O Acompanhamento do Estágio tem a finalidade de verificar o estágio desenvolvido pelo jovem na empresa e o cumprimento do estabelecido no plano de estágio, observando impactos e efeitos desta vivência na vida dos jovens de maneira que correções, intervenções e encaminhamentos possam ser realizados.

O Acompanhamento do Estágio - empresa, é realizado por meio de visitas seletivas, formulários encaminhados à empresa via correio e que deverão ser respondidos e devolvidos ao Programa, além da realização de dinâmicas de grupos.

O Acompanhamento do Estágio – aluno, é realizado por meio de formulários encaminhados diretamente para a escola do aluno, sendo que a escola convoca o aluno para responder tais questões e em seguida providencia a devolução dos formulários para o Programa, além da realização de dinâmicas de grupos.

O determinado no Termo de Compromisso e no Plano de Estágio fornecido pela empresa e aprovado pelo Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho deverá ser rigorosamente respeitado, não sendo permitido acordos ou contratos paralelos com o estagiário, podendo o seu descumprimento gerar interrupção do estágio e cancelamento das vagas da empresa.

A carga horária diária ou semanal ou local de estágio não poderá, em nenhuma hipótese, ser alterados sem a confecção de aditamento emitido pelo Programa e assinado por todas as partes.

INTERRUPÇÃO DE ESTÁGIO

O Estágio será cancelado:

Por ocasião da conclusão ou abandono do curso escolar por parte do estagiário;

Ausência injustificada do estagiário às atividades escolares por 3 dias ou 12 aulas no mês;

Ausência injustificada do estágio por 3 dias no mês ou 6 dias intercalados no semestre. Considera-se como justificada atestado médico, atestado judiciário, etc;

Por ocasião do não cumprimento das responsabilidades atribuídas ao estagiário ou à empresa;

Por adotar comportamento inadequado no ambiente profissional;

Por iniciativa do próprio estagiário.

Em caso da necessidade de interromper o estágio, por qualquer dos motivos acima, a empresa deverá preencher o Comunicado de interrupção de estágio e encaminhar imediatamente à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.

TÉRMINO DE ESTÁGIO

Após os seis meses iniciais( ou em caso de Prorrogação aprovada pela Coordenação do Programa), o estágio termina automaticamente na data indicada no Termo de Compromisso (ou no Termo de Prorrogação), não necessitando encaminhamento de nenhuma documentação complementar.

 

Lembramos que no final do estágio a empresa deverá anotar na Carteira Profissional, no campo de Anotações Gerais: Estagiário(a) contratado(a) por meio do Programa Jovem Cidadão - Meu Primeiro Trabalho, no período de XX/XX/XX à XX/XX/XX.

                Opção de Prorrogação

        

    Maiores Informações telefones   

    (011) 3241-7484

    (011) 3241-7487

    (011) 3241-7485