TERMO DE ADESÃO ÀS NORMAS DO PROGRAMA JOVEM CIDADÃO – MEU PRIMEIRO TRABALHO

Este Termo disciplina as normas e condições mediante as quais Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho / Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho, sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Boa Vista, 170 - Centro, disponibiliza após aceitação eletrônica, a implementação das ações do Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho, instituído pelo Decreto Estadual nº. 44.860 de 27/04/2000 e Decreto Estadual nº. 45.761 de 19/04/2001, fundamentado na Lei Federal nº. 6.494/77, e suas posteriores alterações, Decreto Federal 87.497/82 e com base na Lei Federal nº. 9.394/96 – Lei das Diretrizes da Educação Nacional, ações estas a serem desenvolvidas na Região Metropolitana de São Paulo.

1. OBJETIVO

1.1 O objetivo do Contrato é o estabelecimento de parceria para a execução das atividades inerentes ao Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho, que tem como premissa básica proporcionar aos estudantes de 16 a 21 anos de idade, que estejam regularmente matriculados e com freqüência efetiva no ensino médio do sistema público estadual de ensino, sua primeira oportunidade de experiência profissional no mercado de trabalho, por meio de estágio remunerado, preparando-os para o exercício da cidadania.

1.2 O Estágio tem como objetivo possibilitar aos jovens estudantes, a vivência das relações do mundo do trabalho, de modo que possam, por meio do aprendizado, adquirir habilidades específicas, experiência e agregar novos valores à sua formação. Neste sentido, a empresa, manifesta a intenção de oferecer vagas de estágio destinadas aos estudantes inscritos no Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.

1.3 O estágio terá a duração de 6 (seis) meses, com carga horária diária de 4 (quatro), 5 (cinco) ou 6 (seis) horas, entre o período das 6h00 e 22h00, sendo 5 (cinco) dias por semana, conforme o artigo 10, do Decreto 44.860/2000, Instituidor do Programa, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 6 (seis) meses, mediante a aprovação da Coordenação do Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho, por instrumento específico – “Termo de Prorrogação de Estágio e Outorga de Bolsa” *

1.4 O estágio será garantido por meio de Termo de Compromisso e Outorga de Bolsa, que será celebrado entre o estudante, previamente selecionado (em caso de estudante menor de idade – seu responsável legal), a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho / Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho, a empresa concedente e a Instituição de Ensino onde o estudante está matriculado.

* PARÂMETROS PARA A PROROGAÇÃO DE ESTÁGIO

A prorrogação do estágio não será automática e deverá ser analisada e autorizada pela coordenação do Programa de acordo com o Artigo 2º do Decreto 44.860/00 que instituiu o Programa. Considerando esta prerrogativa, para efetivar a prorrogação do estágio, as empresas parceiras solicitantes deverão cumprir alguns pontos considerados fundamentais para a realização do pedido. Assim, ficam definidos os seguintes parâmetros para prorrogação:

     A prorrogação poderá ser feita por um período de, no máximo, mais seis meses ou até o final do curso do aluno quando este período for inferior a 6 meses, conforme cláusula “a”, item 6, do Termo de Compromisso de Estágio e Outorga de Bolsa.

     Não poderá ter ocorrido descumprimento ao estabelecido no Plano de Estágio e Termo de Compromisso, nos seis meses anteriores ao pedido de prorrogação.

A   A empresa deverá possuir no mínimo 10 funcionários. O número de postos de trabalho (funcionários efetivos) na empresa parceira, não poderá ser reduzido, de forma injustificada, durante o período em que estiver inserida no Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho, ou descumprir o Termo de Compromisso fixado, relativamente aos jovens admitidos, sob pena de exclusão (art. 13 do Decreto 44.860/00).

D   Deverá existir uma solicitação formal, com antecedência mínima de 30 dias, através de formulário padrão. Observação: para efetivar a prorrogação, deve haver, naturalmente, a anuência do estagiário;

A    EMPRESA PARCEIRA TERÁ COMO RESPONSABILIDADE:

P   Pagamento do Vale-Transporte (sem desconto na bolsa-estágio);

O   Oferecer outros benefícios, além do mínimo exigido, por exemplo: cursos de formação profissional; cesta básica; vale-refeição; clubes ou outros benefícios sugeridos pela empresa;

      Governo do Estado ficará responsável por:  

     Pagamento de bolsa-estágio no valor de R$ 65,00  (sessenta e cinco reais)/mês;

      Seguro Coletivo de Vida e Acidentes Pessoais;

     Acompanhamento dos estágios;

     Procedimentos gerenciais e administrativos.

2. DOS DADOS OBRIGATÓRIOS PARA CADASTRO DA EMPRESA

2.1 A empresa deverá fornecer todos os dados da pessoa jurídica solicitados nos campos de preenchimento obrigatório da página de cadastro. Ao cadastrar-se, a empresa fornecerá informações verdadeiras, atualizadas e completas, declarando-se plenamente ciente de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações falsas poderá caracterizar a prática de crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei.

2.2 A empresa obriga-se a manter todos os seus dados cadastrais devidamente atualizados, bem como a atender as solicitações de atualização do Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho, quando solicitado, observando estritamente os termos da Cláusula 2.1 acima.

2.3 O Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho poderá utilizar os meios que entender necessários para, a qualquer momento, averiguar a veracidade das informações prestadas. Em sendo identificada qualquer irregularidade nos dados fornecidos pela empresa, poderá o Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho suspender imediatamente seus serviços, até que o cadastro da empresa seja devidamente corrigido pela empresa e aceito pelo Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho.

3. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA

3.1 Selecionar os estudantes encaminhados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho / Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho e contratar, como estagiários, os candidatos aprovados de acordo com os procedimentos administrativo estabelecidos pelo Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho.

3.2 Efetuar o pagamento mensal da parte que lhe compete da bolsa-estágio a cada estagiário, conforme resolução desta Secretaria e, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio e Outorga de Bolsa.

3.3 Conceder mensalmente os benefícios a cada estagiário: vale transporte e outros benefícios se houver. A empresa poderá oferecer, por mera liberalidade, qualquer outro benefício.

3.4 A empresa deverá informar o(a) estagiário(a) as datas de pagamento da bolsa-estágio de responsabilidade da empresa, do vale transporte e cumprir os prazos estabelecidos.

3.5 Proporcionar ao estagiário(a) condições, ambiente adequado e supervisão para o desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Estágio.

4. DO PLANO DE ESTÁGIO

4.1 Preencher corretamente todo o Plano de Estágio, de forma que esclareça todas as atividades do(a) estagiário(a) ao longo do estágio.

4.2 O(a) estagiário(a) não poderá desenvolver atividades que o(a) exponha a riscos físicos, psíquicos, situações degradantes e/ou similares.

4.3 Em nenhuma hipótese o(a) estagiário(a) poderá realizar serviços externos, fazer hora extra, e estagiar mais de cinco dias por semana.

5. DA RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO – PROGRAMA JOVEM CIDADÃO – MEU PRIMEIRO TRABALHO

5.1 Encaminhar estudantes inscritos no Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho, para realização de processo seletivo promovido pela empresa, para cada vaga disponibilizada.

5.2 Efetuar o pagamento mensal de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para cada estagiário, correspondente à parte de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, bem como providenciar e pagar o seguro de vida e acidentes pessoais. Caso haja prorrogação de estágio, o valor de responsabilidade do Governo permanecerá o mesmo.

5.3 Verificar o cumprimento do disposto no Termo de Compromisso e Outorga de Bolsa.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – Programa Jovem Cidadão poderá rescindir este Termo a qualquer momento e sem comunicação prévia caso haja o descumprimento às normas e condições deste Termo e/ou se for constatado alguma irregularidade no decorrer do estágio.